A 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP julgou improcedente ação civil pública que pedia a condenação de uma empresa de vigilância por não preencher a cota de aprendizagem. Para o juiz Otávio Augusto Machado de Oliveira, o contrato de aprendizagem visa estimular o primeiro emprego e o ingresso de jovens no mercado de trabalho,… Continuar lendo Cota de aprendizagem não se aplica à função de vigilante