Nas situações em que o preso exerce algum tipo de trabalho externo, a lei não prevê que ele tenha de permanecer sempre incomunicável. Assim, apenas se houver ordem judicial que o proíba de usar o celular fora do presídio é que o apenado poderá ser punido com falta grave por violação do artigo 50, inciso VII,… Continuar lendo Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave
Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave
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