Aqueles que lavam dinheiro só têm a obrigação de indenizar pelos danos causados pela infração antecedente enquanto mantiverem patrimônio ou proveito que tenha relação direta com os bens, direitos ou valores obtidos de forma ilícita. l Com essa conclusão, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para afastar… Continuar lendo Quem lava dinheiro só deve indenizar se tiver bens decorrentes do crime