O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu que o falecimento do usufrutuário não caracteriza fato gerador a ensejar cobrança do ITCMD, visto que, não altera a titularidade dominial do direito real existente. O acórdão ficou assim escrito: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO TRIBUTÁRIO – ITCMD… Continuar lendo O falecimento do usufrutuário não gera fato gerador para incidência do ITCMD