O fato de o devedor possuir bem considerado impenhorável, por si só, não afasta a possibilidade da averbação premonitória no registro de imóveis. A medida tem caráter meramente informativo da existência do processo de execução e não causa restrição ao direito de propriedade. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de… Continuar lendo Averbação em matrícula de bem impenhorável não se confunde com a efetiva penhora