Execução de alimentos. Fixação do prazo de prisão do devedor. “A Constituição Federal, artigo 5º, LXVII, autoriza a prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Código de Processo Civil, por sua vez, em seu artigo 528, §§ 3º e 4º, dispõe que o devedor alimentar só poderá ser preso… Continuar lendo Veja o critério para fixação do prazo de prisão do devedor de alimentos