A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da União reformando a sentença que, reconhecendo a ocorrência de prescrição, em exceção de pré-executividade (defesa do executado), condenou o ente público ao pagamento dos honorários advocatícios. O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ao analisar o recurso da… Continuar lendo Não há condenação em honorários quando a Fazenda Pública reconhece a procedência do pedido
Não há condenação em honorários quando a Fazenda Pública reconhece a procedência do pedido
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